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24 de fev. de 2013

"""O RETORNO DE JEDI"""

Para desespero, revolta e temor dos parasitas e imbecis que criticaram, censuraram, tentaram obstar de todas as formas o nosso trabalho contra a BANDALHEIRA na Administração Pública Municipal, ESTAMOS DE VOLTA.

Enganaram-se os ignorantes, os de mentes tacanhas, que achavam que nosso megafone iria silenciar para a administração Rafael.

Nossa ausência temporária foi estratégica para que pudessemos apurar informações obtidas no início deste ano de 2013, o qual, ao contrário do que imaginávamos, será de muito trabalho.

Vamos iniciá-lo com a apresentação de uma denúncia no Ministério Público contra o atual prefeito Benedito Rafael da Silva, não por suas ações nesta gestão, ainda não, mas relativamente à gestão 2005/2008, quando também foi prefeito municipal e seu vice Antonio Adilson de Moraes,  prefeito na gestão 2009/2012.

Isso mesmo, um verdadeiro imbróglio, pois, como dissemos em um dos nossos posts no final do ano passado, com as eleições de 2012, somente trocamos as "MOSCAS". 

Confira o post aqui!

Indignem-se senhores cidadãos de respeito, pois, isto é FATO REAL.

1 - Reza a Lei Orgânica Municipal de Salesópolis em seu Inciso II do Artigo 64.

ARTIGO 64 -­ O  Prefeito  e  o  Vice-­Prefeito  não  poderão,  desde  a  posse,   sob  pena  de  perda  de  mandato:

II -­ aceitar  ou  exercer  cargo,  função  ou  emprego  remunerado,  inclusive  os de que seja demissível "ad nutum",  na  Administração  Pública  direta  ou  indireta,  ressalvada  a  posse  em virtude   de   concurso   público,   aplicando-­se   nesta   hipótese   o   disposto   no   Artigo   38   da   Constituição   Federal;

Art. 38 da Constituição Federal de 88

Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

2 - Jurisprudências elucidando a questão.

Servidor público investido no mandato de vice-prefeito. Aplicam-se-lhe, por analogia, as disposições contidas no inciso II do art. 38 da CF.” (ADI 199, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 22-4-1998, Plenário, DJ de 7-8-1998.)

Vice-prefeito, que é titular de emprego remunerado em empresa pública. Não pode o vice-prefeito acumular a remuneração decorrente de emprego em empresa pública estadual com a representação estabelecida para o exercício do mandato eletivo (...). O que a Constituição excepcionou, no art. 38, III, no âmbito municipal, foi apenas a situação do vereador, ao possibilitar-lhe, se servidor público, no exercício do mandato, perceber as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, quando houver compatibilidade de horários; se não se comprovar a compatibilidade de horários, será aplicada a norma relativa ao prefeito (CF, art. 38, II).” (RE 140.269, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 1o-10-1996, Segunda Turma, DJ de 9-5-1997.) No mesmo sentido: ARE 659.543-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 30-10-2012, Segunda Turma, DJE de 20-11-2012.

3 - O crime consumado: Antonio Adilson de Moraes recebendo como vice-prefeito e como chefe de seção.







 Para quem não compreendeu, vamos sintetizar.


O vice-prefeito Antonio Adilson de Moraes, com a anuência do prefeito Benedito Rafael da Silva,  que nunca foi um ingênuo, saqueou, sem o mínimo pudor, durante quatro anos, os cofres públicos, pois, não poderia estar recebendo pelas duas funções.

Interessante observarmos que o crime é o mesmíssimo cometido pelo vice-prefeito Dr. Gilberto Lozano, e pelo qual encontra-se respondendo Ação Civil Pública com a diferença de que o então vice-prefeito Antonio Adilson de Moraes nunca devolveu um centavo do que recebeu INDEVIDAMENTE e mais importante do que tudo, o Vereador Claudinei nunca tocou no assunto.

Quem participou das sessões da Câmara Municipal de Salesópolis, especialmente a partir de outubro de 2011, deve lembrar-se muito bem da encenação, característica do vereador, sobre o recebimento ilegal do Dr. Gilberto, incluisive, embora de maneira tão precária que quase acabou livrando o Dr. Gilberto, esposa e o então prefeito Antonio Adilson de Moraes de responderem pelo mal feito, foi o próprio vereador Claudinei quem ajuizou denúncia no Ministério Público.


Qual será a providência que ele irá tomar agora, neste momento em que o prefeito pertence ao mesmo partido que o seu e que por consequência ambos pertencem ao mesmo partido do Deputado Federal condenado por vários crimes, Valdemar (Boy)?

Diante deste fato gravíssimo devemos perguntar, também, qual será a postura dos atuais vereadores quando tiverem que decidir sobre o destino do prefeito atual, Benedito Rafael da Silva, no que diz respeito às suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado?

Saibam que nesta oportunidade estaremos cobrando a devida punição, rigorosamente.


É público e notório o comportamento dos vereadores em cada gestão, dependendo do prefeito e do partido a que pertence, no sentido de imputarem responsabilidades aos administradores anteriores -  "que eles tambem fizeram", "que eles fizeram pior" -  e assim, da forma mais sordida possível, acabam isentando os culpados de uma punição exemplar, como a que pudemos presenciar com o julgamento dos envolvidos no "Mensalão".

Cumpre-nos lembrar, ainda, que numa absoluta incoerência, em outras gestões, não tiveram a coragem de cassar um companheiro preso em flagrante por assalto á mão armada e em outra oportunidade retiraram do poder um prefeito pela prática  de uma má conduta banal e insignificante diante de tanta bandalheira que temos testemunhado nestas últimas gestões municipais.

Não vamos permitir que os senhores vereadores se furtem de uma de suas principais atribuições que é a de fiscalizar o Poder Executivo.


Que expectativas devemos ter sobre um prefeito com suas contas anteriores rejeitadas( aqui ), que autorizou pagamentos indevidos durante toda sua gestão, afrontando literalmente o que determina a Lei Orgânica Municipal que é a nossa constituição municipal.

Será que quando ele estourou as contas municipais, autorizou o pagamento indevido, inchou irregularmente a folha de pagamento e sabe-se lá o que mais, achou que o munícipe contribuinte era um imbecil, idiota?

Infelizmente ele achou sim. E o pior, todo político pensa dessa forma.

Em tempo, queremos deixar o convite para aqueles que tiverem a nossa honra, coragem e determinação e sobretudo que não tenham esperança de uma colocação no cabidão de empregos da prefeitura ou qualquer outro favorzinho de político, assim como para os que acham que tudo é vuvuzela,  para que venham subscrever a nossa petição para o Ministério Público ou permaneçam enclausurados em suas respectivas mediocridades e nos deixem trabalhar para punir os responsáveis pelas irregularidades abaixo:

- OBRA  ESCANDALOSAMENTE CRIMINOSA DO PARQUE DA NASCENTE DO TIETÊ
- ESQUEMA CRIMINOSO DAS MARCAÇÕES DE CONSULTAS COM DOCUMENTOS FALSOS
- CONTRATOS EMERGENCIAIS ENTRE A PREFEITURA E PRESTADORES DE SERVIÇO
- PROCESSOS TRABALHISTA PERDIDOS POR REVELIA E OUTROS PROCESSOS TRABALHISTAS
- VIAGENS DIVERSAS
- GASTOS COM O EMBUSTE DA ROTA DÓRIA
- GASTOS COM A ENGANAÇÃO DO CAMBUCI
- DILAPIDAÇÃO E SUCATEAMENTO DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL
- DESVIO DE VERBAS PARA CONSTRUÇÃO DO POSTO DE SAÚDE DO FARTURA
- CONFECÇÃO DAS APOSTILAS DE INGLÊS
E MUITAS OUTRAS.