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20 de out. de 2013

AVISO AOS GUARDIÕES

Está mais do que evidente que os guardiões do ex-prefeito estão empreendendo todos os esforços para obstar que apresentemos denúncia junto ao Ministério Público sobre a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE MACRODRENAGEM", convite 004/2012, processo Copel 018/2012.



Com "FORTES INDÍCIOS DE FRAUDE", conforme observado na folha de número 135, do parecer jurídico da secretaria de assuntos jurídicos da prefeitura municipal da Estância Turística de Salesópolis, o prefeito municipal, no dia 26/06/2013, passado, anulou o procedimento licitatório - convite 004/2012, referente ao processo Copel 018/2012, acatando, integralmente, orientação da assessoria jurídica que advertia sobre a existência de ilegalidades.




No dia 06/08/2013, o prefeito municipal, por meio da portaria no. 4320, nomeou comissão de sindicância e processo administrativo disciplinar e especial para a devida apuração das irregularidades constatadas.

Um dia antes, havíamos ingressado com requerimento junto à prefeitura municipal solicitando os documentos relativos ao processo Copel 018/2012, para análise e fundamentação da denúncia no Ministério Público.




Instalaram a sindicância logo após o recebimento do nosso requerimento sendo que a partir desta data, nenhum documento mais foi liberado ou nos permitido vistas, com a justificativa de o procedimento ter se tornado sigiloso.

Desde o dia 06/08/2013, sob a presidência do servidor Antonio Rodrigues dos Ouros, esta sindicância vem se arrastando, com pedidos de prorrogação e o mais interessante, o servidor nomeado para presidí-la entrou em gozo de férias.


Como não pudemos juntar elementos suficientes para a formalização da denúncia junto ao Ministério Público, nesta semana estaremos levando o fato ao conhecimento da DELEFIN, Delegacia de Crimes Financeiros da Polícia Federal de São Paulo, a qual já se encontra responsável pelas investigações do caso da DEMOP Participações Ltda, juntamente com o GAECO - Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado.

Dessa forma, veremos se os guardiões irão justificar a não apresentação dos documentos necessários para a apuração de mais esta irregularidade licitatória praticada na administração municipal 2009/2012.

FRAUDE EM LICITAÇÃO É CRIME CONTRA O ERÁRIO, NÃO PODE, PORTANTO, SER OBJETO DE SIGILO, DEVE SIM, SER AMPLAMENTE DIVULGADO E SOBRETUDO, RIGOROSAMENTE PUNIDOS TODOS OS ENVOLVIDOS.