Compra de votos: quem vende também pratica crime
A
 compra de votos é algo comum no universo brasileiro. Herdado do Brasil 
colonial, no período onde os barões mandavam em seus funcionários em 
quem votar, essa cultura continua até hoje, mas substituída pelo 
dinheiro ou favores.
O problema é que nem 
todos sabem que a compra de votos é considerado crime assim como a venda
 do mesmo. Ou seja, quem vende o voto para um político no período 
eleitoral também está na mira da Justiça.
Segundo o juiz 
responsável pelas eleições em Ribeirão, Dr. José Wellington, no caso de 
compra de votos, o que pesa é quanto aquela infração vai alterar a 
eleição.
Quando um candidato compra um eleitor com um saco de batatas por exemplo, é considerado captação ilícita de sufrágio.
A gravidade deste crime é menor quando comparada com o político que de alguma forma, compra os votos de um bairro inteiro.
Neste caso, é considerado abuso de poder econômico.
A lei brasileira é clara neste aspecto.
O artigo 299 do código eleitoral brasileiro fala que é considerado crime eleitoral
“dar,
 oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, 
dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e 
para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja 
aceita”
Segundo
 o juiz, a lei prevê pena neste tipo de crime de um a quatro anos de 
cadeia, além de pagamento de cinco até quinze dias/multa.
O CANDIDATO QUE TENTA COMPRAR O SEU VOTO NÃO É DIGNO, MAS SE VOCE VENDE SEU VOTO TAMBÉM NÃO O É!!!!!