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26 de fev. de 2014

PSB é condenado no TRE/SP por promover Geraldo Alckmin.

TRE/SP julgou procedente representação da PRE/SP por desvirtuamento de propaganda partidária no segundo semestre de 2013.

Na sessão de hoje (25/02/2014), o Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo (TRE/SP) julgou procedente representação feita pela Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São Paulo (PRE/SP) em face do Partido Socialista Brasileiro (PSB). O TRE/SP aplicou a sanção de perda de 5 minutos da propaganda partidária na televisão e 5 minutos no rádio.

A propaganda partidária tem como objetivo difundir os programas partidários, bem como transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos relacionados a este e das atividades congressuais do partido, divulgando a posição da agremiação em relação a temas político-comunitários, além de promover e difundir a participação política feminina. Essa propaganda é regulada pelo artigo 45 da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), que, dentre outras disposições, veda a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos (artigo 45, §1º, II).

Em outubro de 2013, o PSB veiculou inserções de sua propaganda partidária que indevidamente promoviam a figura de Geraldo Alckmin, contrariando o artigo 45, parágrafo 1º, inciso II da Lei 9.096/1995. Nas inserções, veiculava-se a imagem de algumas pessoas, que diziam que o político era uma pessoa séria. Uma destas pessoas chegava a dizer que nem mesmo se importava com a questão do partido, PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira), que o importante era a seriedade de Geraldo Alckmin.

As inserções da propaganda partidária do PSB caracterizavam-se como verdadeiras exaltações das qualidades de Geraldo Alckmin, fazendo referência a ele como gestor competente, corajoso, honesto e caridoso. Restou claro, portanto, que descaracterizavam a função da propaganda partidária e violavam a vedação do artigo 45, §1º, II da Lei dos Partidos Políticos.

Constatada a irregularidade, o Procurador Regional Eleitoral André de Carvalho Ramos imediatamente ajuizou representação, e requereu que o PSB fosse sancionado com a perda de 5 minutos do tempo de transmissão da propaganda partidária na televisão e no rádio no próximo semestre, nos termos do artigo 45, §2º da Lei dos Partidos Políticos. A PRE/SP também pediu liminar, que foi deferida em 29 de outubro de 2013 (confira aqui), de modo que as inserções estavam suspensas desde então.

Na seção de hoje, o TRE/SP julgou procedente a representação, determinando a perda de 5 minutos do tempo de propaganda partidária na televisão e 5 minutos no rádio.

Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Processos relacionados
454-94.2013.6.26.0000

Fonte: MPF