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1 de jun. de 2014

ABERRATIO REI

Corre pela cidade uma balela de que o pobre coitado do presidente da câmara municipal, tão bonzinho, que marcou consultas com médicos especialistas para tantas pessoas da cidade (só o diabo sabe como), é quem está sofrendo as consequências de uma denúncia sobre a manutenção irregular de assessores não concursados, feita junto ao ministério público no final da legislatura anterior (2009-2012) e com o intuito de atingir o então presidente à época.

A boataria é parcial, pois, que o presidente marcou mais de duas mil consultas e só o diabo sabe como e que encontra-se atualmente em palpos de aranha por causa dos assessores, todo mundo tem conhecimento.

Desprovido de verdade é o fato de que a delação foi feita no final da legislatura anterior (2009-2012) com a finalidade de atingir quem ocupava a presidência na ocasião, até porque nunca se desejou atingir ninguém.

No dia 03 de maio de 2013, quatro meses após o início da atual legislatura (2013-2016), em virtude da contratação, ocorrida em 12 de março de 2013, de mais um assessor jurídico para o quadro de servidores da casa, foi protocolado na secretaria da mesma um requerimento expondo motivos e solicitando ao Sr. presidente para que medidas fossem tomadas no sentido de se adequar a estrutura jurídica da entidade.

DOCUMENTO NA ÍNTEGRA
 


 Claro que a assessoria jurídica, para garantir seu lugar no paraíso em que se encontrava, emitiu parecer dando a entender que o teor do requerimento era pura baboseira.

DOCUMENTO NA ÍNTEGRA



Diante de tamanho descaso, não restou outra alternativa senão noticiar ao ministério público, que instaurou inquérito civil público e após, ação civil pública, culminando com a liminar que afastou de seus respectivos cargos, sem remuneração, os assessores jurídicos e financeiro, além de responsabilizá-los, assim como o presidente da câmara, por improbidade administrativa.

DOCUMENTO NA ÍNTEGRA




A câmara municipal, sem os préstimos de sua assessoria jurídica, firmou contrato com um causídico local para, em princípio interpor recurso para suspensão dos efeitos da liminar, pela bagatela de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mais um adicionalzinho de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a defesa do contratado ou seja, para a defesa do próprio advogado contratado, defesa não se sabe do que.

Parece túrbido, mas é o que consta na letra "b", do item 5, que deveria ser 6, do instrumento particular de contrato firmado o qual, diga-se de passagem, tão confuso quanto a famigerada Lei 1.592/2009.

Conforme consta no contrato mencionado podemos entender que:

"O contratante contrata o contratado para defender o contratado em ação contra o contratante"

O leitor deve ter sentido um nó no seu cérebro.

Vamos dar uma ajudazinha para que as coisas fiquem mais claras;

Na letra "b"do item 5, onde se lê "defesa do contratado", leia-se "defesa do contratante"

Depois de toda esta trapalhada, vamos em frente com nosso comentário.

R$ 20.000,00 (vinte mil reais), é, então, o valor com o qual a câmara municipal terá de arcar pelo desprezo dispensado ao requerimento apresentado.

O presidente foi alertado, o assessor jurídico preteriu em seu parecer oportuno e quem vai pagar a conta é o contribuinte.

Isso mesmo, eles fizeram a burrada, e nós, cidadãos, eleitores e contribuintes vamos pagar os R$ 20.000,00 para o advogado defendê-los, com êxito ou sem êxito ao final, lembrando que no que diz respeito a suspensão dos efeitos da liminar, o patrono já obteve uma bela derrota.


                                DOCUMENTO NA ÍNTEGRA
Pagamos com sacrifício nossos IPTUs, um dos poucos recursos financeiros do município, para que os políticos joguem dinheiro no lixo dessa forma e não temos escolha, se não pagamos o IPTU para que eles não tenham dinheiro para esbanjar, somos executados e olha que tem vereador que sabe muito bem o que é ser executado por falta de pagamento deste tributo, aliás, convenhamos, deixar de pagar IPTU é pior do que cuspir na cruz.

Nenhum dos envolvidos neste episódio foi ingênuo ou pego de surpresa, ao contrário, pelo parecer jurídico emitido em resposta ao requerimento apresentado pode-se notar, claramente, que não só fizeram pouco caso como também assumiram eventuais consequências, tanto que hoje respondem por prática dolosa, com exceção do assessor contábil, que pela natureza do seu trabalho não tinha condições de avaliar os fundamentos legais.

Não é justo, não é ético, não é decente a câmara custear as despesas com defesa de quem quer que seja, eles que paguem dos seus próprios bolsos.

A liminar que determinou o afastamento imediato dos assessores advertia para que o não cumprimento da decisão acarretaria multa diária de R$ 5.000,00 para o presidente da casa, valor este a ser pago com seu próprio dinheiro.

O mínimo que podemos esperar neste momento dos demais vereadores é que ocupem a preciosa tribuna, não para choradeiras inúteis, mas para manifestarem-se contra este pagamento absurdo, pela câmara municipal, das despesas com a defesa de quem concorreu para desencadeamento da ação que agora atormenta os ex-assessores e o presidente da casa.

É vendo passar todos os dias diante dos nossos olhos estes desmandos que compreendemos porque a cidade encontra-se neste estado de penúria e se o povo não exigir de seus representantes eleitos atitudes efetivamente coerentes, estaremos condenados a desfrutar desta condição por tempo indeterminado.