-->

8 de jun. de 2014

EXACERBANDO OS LIMITES DA RAZÃO

Na 16a. sessão da câmara municipal, do dia 02/06/2014, mais uma reunião ordinária, dois fatos chamaram a atenção; um pela sua essência incoerente e o outro, muito grave, pela sua natureza arrogante e, sobretudo, ameaçadora e de alta periculosidade.

O primeiro acontecimento refere-se ao discurso desconexo da vereadora Sandra, sendo que ocupou a tribuna para proferir suas lamúrias habituais, uma característica que vem se revelando a cada sessão de câmara, quando deveria ter se limitado aos assuntos da pauta do dia.

O presidente da sessão podia tê-la interrompido e advertido para que choradeiras fossem deixadas para o momento em que os vereadores são convidados para suas explicações pessoais e não o fez.

O segundo evento foi o discurso irascível do Sr. Presidente, notadamente para lançar acusações e expor de forma perigosa uma cidadã ilibada, digna, cumpridora rigorosa de suas obrigações civis, sociais e humanitárias, que nunca deixou de pagar seu IPTU, portanto, uma contribuinte respeitável.

Jamais um político, investido do título de presidente do legislativo, um dos três poderes do município, poderia ter tomado atitude de tamanha insensatez, prova cabal de que encontra-se totalmente desprovido de orientações jurídicas e legais.

Contrariando o regulamento interno da casa, efetuou a leitura de um requerimento protocolado algumas horas antes do início da sessão e citando nome completo, documentos e endereço, incitou a classe de profissionais da educação contra uma cidadã, conjecturando que se algo acontecer com a Lei 1592/2009, que trata do plano de carreira do magistério municipal e consequentemente acarretar prejuízos aos salários dos professores, a responsabilidade pela tragédia não seria da casa de leis a qual preside, explicitando de forma objetiva que a culpa caberia, sim, à especificada pessoa.

Um comportamento covarde numa tentativa de isentar a câmara municipal de qualquer compromisso com uma possível anulação da citada lei.

Sem ter se dado conta de que uma cidadã não pode aprovar uma lei, atribuição exclusiva do legislativo do qual é presidente, preparou dramaticamente os professores para o fato de que o problema vai explodir.

Convenhamos, se o próprio presidente afirmou categóricamente que o problema vai explodir é porque existe algo difícil de explicar com a Lei 1592/2009, aprovada, sim, pela casa de leis que o senhor vereador deseja ver eximida de qualquer obrigação, um absurdo.

Se a câmara municipal aprovou uma lei sem ter respeitado as determinações e procedimentos legais, deve assumir e responder pelo erro, sejam quais forem as consequências e jamais, nunca mesmo, imputar a responsabilidade a quem quer que seja senão aos vereadores que da votação participaram.

Um gesto temeroso de quem acha que se encontra acima da lei e do que é razoável e pelo qual terá de responder judicialmente, pois, não poderia ter abusado de prerrogativas que lhe possam ser conferidas na qualidade de chefe do legislativo.

Da forma ameaçadora e prepotente como se expressou, agora vamos mesmo, esmiuçar as entranhas desta lei e se a mesma apresentar irregularidades vamos levá-las ao conhecimento do Ministério Público, doa quem doer.

Frise-se bem que nunca tivemos intenção alguma de trazer à tona esta questão, mas, em função da conduta do presidente do legislativo, agora levaremos a cabo esta empreitada, com a maior brevidade possível e explicaremos, após, sobre todos os detalhes, devidamente fundamentados e comprovados com documentos, como sempre o fizemos.