Para desespero, revolta e temor dos parasitas e imbecis que criticaram,
censuraram, tentaram obstar de todas as formas o nosso trabalho contra a
BANDALHEIRA na Administração Pública Municipal, ESTAMOS DE VOLTA.
Enganaram-se os ignorantes, os de mentes tacanhas, que achavam que nosso megafone iria silenciar para a administração Rafael.
Nossa
ausência temporária foi estratégica para que pudessemos apurar
informações obtidas no início deste ano de 2013, o qual, ao contrário do que
imaginávamos, será de muito trabalho.
Vamos iniciá-lo com a apresentação de uma denúncia no Ministério Público contra o atual prefeito Benedito Rafael da Silva, não por suas ações nesta gestão,
ainda não, mas relativamente à gestão 2005/2008, quando também foi prefeito municipal e seu vice Antonio Adilson de Moraes, prefeito na gestão 2009/2012.
Isso mesmo, um verdadeiro imbróglio,
pois, como dissemos em um dos nossos posts no final do ano passado, com
as eleições de 2012, somente trocamos as "MOSCAS".
Confira o post aqui!
Indignem-se senhores cidadãos de respeito, pois, isto é FATO REAL.
1 - Reza a Lei Orgânica Municipal de Salesópolis em seu Inciso II do Artigo 64.
ARTIGO 64 - O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão, desde a posse, sob pena de perda de mandato:
II - aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que seja demissível "ad nutum", na Administração Pública
direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso
público, aplicando-se nesta hipótese o disposto no
Artigo 38 da Constituição Federal;
Art. 38 da Constituição Federal de 88
Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional,
no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes
disposições:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo,
emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
2 - Jurisprudências elucidando a questão.
Servidor
público investido no mandato de vice-prefeito. Aplicam-se-lhe, por
analogia, as disposições contidas no inciso II do art. 38 da CF.” (ADI
199, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 22-4-1998, Plenário,
DJ de 7-8-1998.)
Vice-prefeito, que é titular de emprego
remunerado em empresa pública. Não pode o vice-prefeito acumular a
remuneração decorrente de emprego em empresa pública estadual com a
representação estabelecida para o exercício do mandato eletivo (...).
O que a Constituição excepcionou, no art. 38, III, no âmbito
municipal, foi apenas a situação do vereador, ao possibilitar-lhe, se
servidor público, no exercício do mandato, perceber as vantagens de
seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo
eletivo, quando houver compatibilidade de horários; se não se
comprovar a compatibilidade de horários, será aplicada a norma
relativa ao prefeito (CF, art. 38, II).” (RE 140.269, Rel. Min. Néri da
Silveira, julgamento em 1o-10-1996, Segunda Turma, DJ de 9-5-1997.) No
mesmo sentido: ARE 659.543-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em
30-10-2012, Segunda Turma, DJE de 20-11-2012.
3 - O crime consumado: Antonio Adilson de Moraes recebendo como vice-prefeito e como chefe de seção.
Para quem não compreendeu, vamos sintetizar.
O vice-prefeito Antonio Adilson de Moraes, com a anuência do prefeito Benedito Rafael da Silva, que nunca foi um ingênuo, saqueou, sem o mínimo pudor, durante quatro anos, os cofres públicos, pois, não poderia estar recebendo pelas duas funções.
Interessante observarmos que o crime é o mesmíssimo cometido pelo vice-prefeito Dr. Gilberto Lozano, e pelo qual encontra-se respondendo Ação Civil Pública com a diferença de que o então vice-prefeito Antonio Adilson de Moraes nunca devolveu um centavo do que recebeu INDEVIDAMENTE e mais importante do que tudo, o Vereador Claudinei nunca tocou no assunto.
Quem participou das sessões da Câmara Municipal de Salesópolis, especialmente a partir de outubro de 2011, deve lembrar-se muito bem da encenação, característica do vereador, sobre o recebimento ilegal do Dr. Gilberto, incluisive, embora de maneira tão precária que quase acabou livrando o Dr. Gilberto, esposa e o então prefeito Antonio Adilson de Moraes de responderem pelo mal feito, foi o próprio vereador Claudinei quem ajuizou denúncia no Ministério Público.
Qual será a providência que ele irá tomar agora, neste momento em que o prefeito pertence ao mesmo partido que o seu e que por consequência ambos pertencem ao mesmo partido do Deputado Federal condenado por vários crimes, Valdemar (Boy)?
Diante deste fato gravíssimo devemos perguntar, também, qual será a postura dos atuais vereadores quando tiverem que decidir sobre o destino do prefeito atual, Benedito Rafael da Silva, no que diz respeito às suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado?
Saibam que nesta oportunidade estaremos cobrando a devida punição, rigorosamente.
É público e notório o comportamento dos vereadores em cada gestão, dependendo do prefeito e do partido a que pertence, no sentido de imputarem responsabilidades aos administradores anteriores - "que eles tambem fizeram", "que eles fizeram pior" - e assim, da forma mais sordida possível, acabam isentando os culpados de uma punição exemplar, como a que pudemos presenciar com o julgamento dos envolvidos no "Mensalão".
Cumpre-nos lembrar, ainda, que numa absoluta incoerência, em outras gestões, não tiveram a coragem de cassar um companheiro preso em flagrante por assalto á mão armada e em outra oportunidade retiraram do poder um prefeito pela prática de uma má conduta banal e insignificante diante de tanta bandalheira que temos testemunhado nestas últimas gestões municipais.
Não vamos permitir que os senhores vereadores se furtem de uma de suas principais atribuições que é a de fiscalizar o Poder Executivo.
Que expectativas devemos ter sobre um prefeito com suas contas anteriores rejeitadas( aqui ), que autorizou pagamentos indevidos durante toda sua gestão, afrontando literalmente o que determina a Lei Orgânica Municipal que é a nossa constituição municipal.
Será que quando ele estourou as contas municipais, autorizou o pagamento indevido, inchou irregularmente a folha de pagamento e sabe-se lá o que mais, achou que o munícipe contribuinte era um imbecil, idiota?
Infelizmente ele achou sim. E o pior, todo político pensa dessa forma.
Em tempo, queremos deixar o convite para aqueles que tiverem a nossa honra, coragem e determinação e sobretudo que não tenham esperança de uma colocação no cabidão de empregos da prefeitura ou qualquer outro favorzinho de político, assim como para os que acham que tudo é vuvuzela, para que venham subscrever a nossa petição para o Ministério Público ou permaneçam enclausurados em suas respectivas mediocridades e nos deixem trabalhar para punir os responsáveis pelas irregularidades abaixo:
- OBRA ESCANDALOSAMENTE CRIMINOSA DO PARQUE DA NASCENTE DO TIETÊ
- ESQUEMA CRIMINOSO DAS MARCAÇÕES DE CONSULTAS COM DOCUMENTOS FALSOS
- CONTRATOS EMERGENCIAIS ENTRE A PREFEITURA E PRESTADORES DE SERVIÇO
- PROCESSOS TRABALHISTA PERDIDOS POR REVELIA E OUTROS PROCESSOS TRABALHISTAS
- VIAGENS DIVERSAS
- GASTOS COM O EMBUSTE DA ROTA DÓRIA
- GASTOS COM A ENGANAÇÃO DO CAMBUCI
- DILAPIDAÇÃO E SUCATEAMENTO DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL
- DESVIO DE VERBAS PARA CONSTRUÇÃO DO POSTO DE SAÚDE DO FARTURA
- CONFECÇÃO DAS APOSTILAS DE INGLÊS