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25 de mar. de 2014

A CRUELDADE CONTRA OS ANIMAIS E A INEFICÁCIA DO PODER PÚBLICO


Constituição Federal incumbiu o Poder Público de proteger os animais, inclusive, quanto à crueldade. Além disso, a Lei Maior utiliza a expressão “assegurar a efetividade desse direito”.
É curioso que a Constituição Federal impõe a incumbência ao Poder Público de proteger determinado direito e, ainda, enfatiza a necessidade de que este assegure sua efetividade. Mesmo com a ênfase, o Poder Público não tem cumprido a determinação.
Até o momento, é evidente, não há qualquer eficácia do Poder Público em proteger os animais, seja quanto às espécies em extinção, seja quanto ao tráfico de animais silvestres, seja quanto aos atos de crueldade ou maus-tratos.
Ao se falar de Poder Público e defesa dos direitos dos animais, tem-se, necessariamente, que se distinguir a atuação do Poder Judiciário, Poder Executivo e Poder Legislativo, a fim de identificar a razão da vergonhosa e gritante ineficácia.
Qual seria a parcela de culpa do Poder Judiciário quanto a este tema? Há certa dificuldade em atribuir responsabilidades ao Judiciário, quando não há leis que pretendam, de fato, punir os infratores.
Vejamos. A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº. 9.605/98) prevê a pena de “detenção, de três meses a um ano, e multa” àquele que “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” (art. 32).
Em simples palavras, a pena de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa significa que o agressor não ficará preso, independente da gravidade de sua conduta ou extensão da crueldade. Em outras palavras, não há pena capaz de inibir o criminoso, por maior que seja sua atrocidade.
Em que pese seja óbvio aos que possuem conhecimentos jurídicos, não o é para uma grande parte da população que, por vezes, revolta-se contra a autoridade policial ou contra o Poder Judiciário, justamente, por desconhecer a verdadeira razão da impunidade.
Leva-se o acusado à delegacia, abre-se o inquérito. Contudo, nem delegado, nem juiz possuem fundamento legal para mantê-lo recluso. Tem-se que soltá-lo.
Em razão disso, é necessário conscientizar à sociedade de que jamais haverá verdadeira proteção aos animais, enquanto não houver penas capazes de desestimular as práticas de crueldade.
Logo, há a necessidade de especial atenção à iminente reforma dol Código Penal Brasileiro, para se verificar qual será, de fato, a pena imposta aos que insistem em praticar os abusos contra os animais.
Desse modo, evidencia-se a responsabilidade dos eleitores em cobrar de seus candidatos uma resposta efetiva, quanto ao tema, para que os projetos de lei deixem de rastejar e sejam aprovados. E, como dito, haja atenção quanto à iminente reforma do Código Penal, a fim de que a pena imposta aos infratores seja capaz de desestimular as crueldades.
Contudo, uma grande parcela da sociedade nunca, nem mesmo, visitou o site da Câmara dos Deputados ou do Senado, a fim de acompanhar um projeto de seu interesse. É impressionante, mas basta fazer uma pesquisa informal, para se confirmar esta afirmação.
Correto seria cada eleitor cobrar a atuação ou posicionamento de seu candidato quanto aos anseios da sociedade. Contudo, muitos eleitores não se lembram, nem mesmo, em quem votaram na última eleição.
Quando uma grande parte da sociedade ignora e desconhece as atividades do Poder Legislativo, permite-se a este que não atue com agilidade e seriedade, acomodando-se em uma zona de conforto e negligência.
Lado outro, deve-se lembrar que, embora a maioria das pessoas seja a favor do endurecimento das penas relativas aos direitos dos animais, há, contudo, aqueles que se sentem ameaçados.
Não se pode esquecer, por exemplo, que o tráfico de animais silvestres é um mercado que movimenta bilhões. Segundo associação ecologista internacional World Wide Fund for Nature (Fundo Mundial para a Natureza - WWF), este mercado “gera 15 bilhões de euros por ano. No Brasil a participação deste mercado chega na casa de 1 bilhão de euros” (Wikipédia).
Falando-se em bilhões, não há necessidade de se prolongar quanto à resistência que alguns projetos de lei sofrem. Vale dizer, a crueldade com animais é atividade lucrativa não só em relação ao tráfico de animais, mas, também, em relação a outras atividades como rodeios, vaquejadas, rinhas de galo, circos etc. Há um evidente conflito de interesses.
Em razão de tal conflito, cabe à sociedade cobrar do Poder Público que cumpra a Constituição Federal, assegurando a efetividade dos direitos dos animais. A uma, investindo nos órgãos de proteção, como centros de controle de zoonoses, polícia militar ambiental, IBAMA. A duas, fiscalizando a correta destinação e utilização do dinheiro público, a fim de se evitar desvios.
O Decreto 24.645/34, em seus artigos 1º e 2º também dispõe acerca da tutela dos animais, ao determinar que: “Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado”; e “Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais” (evitou-se o debate quanto à revogação deste Decreto).
Por fim, espera-se que a mobilização contra a crueldade com os animais seja capaz de conscientizar a sociedade e sensibilizar o Poder Legislativo, cobrando, também, do Poder Executivo investimento nos órgãos e departamentos responsáveis, bem como a fiscalização do dinheiro público empregado.

"Chegará o dia em que todo homem conhecerá o íntimo dos animais. Nesse dia, um crime contra um animal será considerado um crime contra a própria humanidade." (Leonardo da Vinci).





17 de mar. de 2014

A caçada no Facebook que precede a campanha eleitoral.



Meme impróprio espalhado no Facebook: Hugo Chávez nunca fez isso nas campanhas da Venezuela
Aécio paga escritório para combater ‘quadrilha virtual’
Pré-candidato do PSDB ao Planalto e presidente nacional da legenda, o senador Aécio Neves (MG) montou uma estrutura jurídica e de comunicação específica para combater o que os tucanos estão chamando de “quadrilhas virtuais”.
O partido mobilizou uma equipe em sua sede nacional, em Brasília, para monitorar as redes sociais e identificar na internet a origem de posts e publicações que denigrem a imagem do presidenciável. O grupo já está agindo de forma coordenada com o escritório Opice Blum advogados, que fica em São Paulo e é especializado em direito digital.
Responsável pela operação de blindagem, o deputado federal Carlos Sampaio (SP), coordenador jurídico do PSDB, acredita que Aécio está sendo vítima de uma ação subterrânea de difamação. “O PSDB vai, a partir de agora, fazer uma ofensiva efetiva contra as quadrilhas virtuais”, disse Sampaio.
Segundo o deputado, esses grupos usam ferramentas como fazendas de links — robôs que tentam manipular os resultados dos sites de busca, a fim de dar mais destaque a um determinado conteúdo — para espalhar rumores contra o tucano. “Aécio está usando o sagrado direito de defender-se de ações criminosas.”
Derrota
A estrutura jurídica já está em operação, mas por ora não obteve resultado favorável nos tribunais. No mês passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso de Aécio em um processo no qual ele pedia para os sites de busca Google, Yahoo e Bing, da Microsoft, retirarem do ar links de páginas com referência a um suposto desvio R$ 4,3 bi da Saúde quando o tucano era governador de Minas. Em dezembro, a corte já havia negado o pedido liminar para tirar essas notícias da rede.
Segundo o PSDB, a acusação contra o tucano foi reproduzida em mais de 20 mil links que aparecem somente na busca do Google, o que motivou o senador a abrir o processo citando os sites de busca. “Como entrar com ações contra sites anônimos criados, muitos deles, deliberadamente fora do Brasil para fugir à legislação?”, afirma o partido em nota.
Para a juíza Ana Claudia Guimarães, que negou a liminar em dezembro, “a alegação de que são inúmeros os conteúdos localizados, por si só, não autoriza a drástica medida requerida, potencialmente violadora da garantia constitucional de liberdade de informação”.
O presidente do PSDB ainda entrou com outro processo no TJ-SP, este correndo em segredo de Justiça, para que sejam retiradas do ar postagens em redes sociais que fazem referência ao suposto uso de entorpecentes por Aécio.
Fora do Face
Na quinta-feira, uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou propaganda antecipada um perfil no Facebook chamado “Aécio Neves Presidente 2014″. Por isso, a corte concedeu liminar que determina a imediata retirada da página do ar. O PSDB nega ser responsável pelo perfil pró-Aécio.
A medida do TSE é idêntica à tomada em relação a uma página favorável ao governador de Pernambuco, Eduardo Campos, pré-candidato do PSB. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.



26 de fev. de 2014

PSB é condenado no TRE/SP por promover Geraldo Alckmin.

TRE/SP julgou procedente representação da PRE/SP por desvirtuamento de propaganda partidária no segundo semestre de 2013.

Na sessão de hoje (25/02/2014), o Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo (TRE/SP) julgou procedente representação feita pela Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São Paulo (PRE/SP) em face do Partido Socialista Brasileiro (PSB). O TRE/SP aplicou a sanção de perda de 5 minutos da propaganda partidária na televisão e 5 minutos no rádio.

A propaganda partidária tem como objetivo difundir os programas partidários, bem como transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos relacionados a este e das atividades congressuais do partido, divulgando a posição da agremiação em relação a temas político-comunitários, além de promover e difundir a participação política feminina. Essa propaganda é regulada pelo artigo 45 da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), que, dentre outras disposições, veda a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos (artigo 45, §1º, II).

Em outubro de 2013, o PSB veiculou inserções de sua propaganda partidária que indevidamente promoviam a figura de Geraldo Alckmin, contrariando o artigo 45, parágrafo 1º, inciso II da Lei 9.096/1995. Nas inserções, veiculava-se a imagem de algumas pessoas, que diziam que o político era uma pessoa séria. Uma destas pessoas chegava a dizer que nem mesmo se importava com a questão do partido, PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira), que o importante era a seriedade de Geraldo Alckmin.

As inserções da propaganda partidária do PSB caracterizavam-se como verdadeiras exaltações das qualidades de Geraldo Alckmin, fazendo referência a ele como gestor competente, corajoso, honesto e caridoso. Restou claro, portanto, que descaracterizavam a função da propaganda partidária e violavam a vedação do artigo 45, §1º, II da Lei dos Partidos Políticos.

Constatada a irregularidade, o Procurador Regional Eleitoral André de Carvalho Ramos imediatamente ajuizou representação, e requereu que o PSB fosse sancionado com a perda de 5 minutos do tempo de transmissão da propaganda partidária na televisão e no rádio no próximo semestre, nos termos do artigo 45, §2º da Lei dos Partidos Políticos. A PRE/SP também pediu liminar, que foi deferida em 29 de outubro de 2013 (confira aqui), de modo que as inserções estavam suspensas desde então.

Na seção de hoje, o TRE/SP julgou procedente a representação, determinando a perda de 5 minutos do tempo de propaganda partidária na televisão e 5 minutos no rádio.

Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Processos relacionados
454-94.2013.6.26.0000

Fonte: MPF

13 de fev. de 2014

BIG BROTHER BRASIL UM PROGRAMA IMBECIL.

"Seremos sempre enganados e vamos ficar calados diante de enganadores?"

Antonio Barreto, Professor, poeta e cordelista. Amante da cultura popular, dos livros, da natureza, da poesia e das pessoas que vieram ao Planeta Azul para evoluir espiritualmente.
Graduado em Letras Vernáculas e pós graduado em Psicopedagogia e Literatura Brasileira.
Seu terceiro livro de poemas, Flores de Umburana, foi publicado em dezembro de 2006 pelo Selo Letras da Bahia.
Vários trabalhos em jornais, revistas e antologias, tendo publicado aproximadamente 100 folhetos de cordel abordando temas ligados à Educação, problemas sociais, futebol, humor e pesquisa, além de vários títulos ainda inéditos.

Antonio Barreto
Cordel que deixou a 
Rede Globo e Pedro Bial 
indignados.
Antonio Barreto nasceu 
nas caatingas do sertão baiano.
Santa Bárbara/Bahia-Brasil.
Também compõe músicas na 
temática regional: 
toadas, xotes e baiões.




Autor: Antonio Barreto, Cordelista natural de Santa Bárbara-BA, residente em Salvador.