Nenhum meio de comunicação disponível na cidade
mencionou uma nota sequer sobre a decisão da justiça relativamente à ação civil
pública número 0000598-20.2012.8.26.0523, em sentença publicada no dia 05/02/2015 e
que, doravante, chamaremos simplesmente de Primeira Ação Civil Pública.
Publicamos abaixo trecho da sentença
proferida, sendo que sua integra pode ser apreciada no site do Tribunal de
Justiça, bastando para tanto ter em mãos tão somente o número do processo ou o
nome de uma das partes.(clique aqui)
""CONDENO os réus do seguinte modo:
1) ANTÔNIO ADILSON DE MORAES pagamento de multa civil correspondente a dois meses dos vencimentos por ele percebidos na época em que exercia o mandato de Prefeito Municipal e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos;
2) NEREIDA MASIREVIC LOZANO pagamento de multa civil correspondente a dois meses dos vencimentos por ela percebidos na época em que ocupava o cargo de secretária municipal de Saúde;
3) GILBERTO LOZANO pagamento de multa civil correspondente a quatro meses dos vencimentos como Vice-Prefeito Municipal e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos.""
Inversão de valores, aqui nesta cidade, como
gostamos de definir, insólita, parece que ser improbo é a regra, é o correto.
Ironicamente, Gilberto Lozano foi solenemente
homenageado e agraciado com o título de “Cidadão Honorário” por indicação da
então vereadora Deise Aparecida Correa Duque, igualmente condenada pela
justiça, em primeira instância, por improbidade com suspensão dos direitos
políticos, perda da função pública e pagamentos de multas.
Combater a corrupção, fraudes, denunciar
desvios de verbas, criticar a falta de fiscalização dos vereadores sobre as
ações do chefe do executivo, isso já é baderna, é matulagem.
Vale lembrar que Antônio Adilson de Moraes,
juntamente com Benedito Rafael da Silva, também figura como réu em uma outra
ação civil pública, a de número 0001690-62.2014.8.26.0523, ainda em tramitação e que, doravante,
chamaremos simplesmente de Segunda Ação Civil Pública, um imbróglio que vamos tentar explicar,
não será tarefa fácil, mas, vamos experimentar;
Na Primeira Ação Civil Pública, Antônio
Adilson de Moraes consta como réu por ter pago ao então vice-prefeito à época,
Gilberto Lozano, proventos como vice prefeito e como funcionário da saúde.
Na Segunda Ação Civil Pública , Antônio
Adilson de Moraes figura como réu por ter recebido, do então prefeito à época
Benedito Rafael da Silva, como vice-prefeito e funcionário da saúde, sendo que esta
segunda ação tem muita semelhança com a primeira, o que nos permite a esperança
de vê-los igualmente condenados por improbidade, Benedito Rafael da Silva e Antônio
Adilson de Moraes.
Importante ressaltar que na Primeira Ação
Civil Pública, o réu Gilberto Lozano devolveu aos cofres públicos os valores
recebidos indevidamente, o que abrandou sua condenação, já na Segunda Ação
Civil Pública, o réu Antônio Adilson de Moraes, mais glutão, pelo fato de nunca
ter devolvido um centavo sequer poderá, caso seja confirmada sua condenação,
receber uma pena mais indigesta.